PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM ARTES E ESPETÁCULOS
(Lei nº 35/2004, de 29/04 (Artºs 138º a 146º)
A legislação portuguesa estabelece a obrigatoriedade das entidades promotoras das actividades de natureza cultural, artística ou publicitária em que participem crianças até aos 16 anos, como actores, cantores, dançarinos, figurantes, músicos, modelos ou manequins requererem a autorização para o exercício de tal actividade, às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Consulte a Lei nº 35/2004 (artºs 138º a 146º)
Requerimento para pedido de autorização (artº 142º do Decreto-Lei nº 35/2004)
ciclo de cinema de saúde mental
Nacionais
Instituto da Segurança Social I.P.
Locais
Banco de Voluntariado de Tavira
CAFAP - Associação Uma Porta Amiga