Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
A CPCJ de Tavira, Modalidade Alargada, encontra-se a organizar o I Ciclo de Cinema na área da Saúde Mental.
O Primeiro filme a que podemos assistir é "O Quarto do Filho" que irá decorrer na Biblioteca Municipal Álvaro de Campos dia 26 de Maio pelas 20h30.
O filme será seguido de debate acerca da Temática "A morte de Adolescentes e o Luto das suas Famílias" com os oradores Dr. Hélder Chambel e Dra. Patrícia Lima, Psicólogos Clínicos.
SINOPSE DO FILME: Vencedor da Palma de Ouro de Melhor Filme no Festival de Cinema de Cannes em 2001, O Quarto do Filho ( La Stanza del Figlio ) é um delicado drama protagonizado pelo cineasta italiano Nanni Moretti. Giovanni (Moretti) é um psicanalista que vive em uma pequena e pacata cidade com sua mulher, Paola (Laura Morante), e seu casal de filhos. Numa manhã de Domingo, Giovanni recebe uma ligação urgente de um paciente. Seu filho foi mergulhar com os amigos e não voltou mais.
Daremos mais novidades acerca do Ciclo de Cinema em breve! Estejam atentos!
Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008
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A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é (nos termos do disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou o seu desenvolvimento integral.
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Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
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Está abandonada ou vive entregue a si própria;
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Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
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Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
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É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
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Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
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Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
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A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens intervém quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
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A Comissão de Protecção funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita, a que designamos, respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo:
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Atende e informa as pessoas que se dirigem à Comissão de Protecção;
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Aprecia liminarmente as situações de que a Comissão de Protecção tenha conhecimento,
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Procede à instrução dos processos;
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Decide a aplicação e acompanha e revê as medidas de promoção e protecção (com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção).
A Comissão Alargada desenvolve acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens:
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Informa a comunidade sobre os direitos das crianças e dos jovens e procura sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
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Promove acções e colabora com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses das crianças e dos jovens;
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Colabora com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
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A Comissão de Protecção pode aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:
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Apoio junto dos pais;
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Apoio junto de outro familiar;
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Confiança a pessoa idónea;
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Apoio para a autonomia de vida;
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Acolhimento familiar;
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Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
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Todos os processos de Promoção e Protecção são de carácter reservado. Os pais, o representante legal e as pessoas que detenham a guarda de facto da criança ou jovem podem consultar o processo pessoalmente ou através de advogado.
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A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
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Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
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Subsidariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Tavira funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita a que designamos, respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
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Comissão Restrita
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A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do Município e da Segurança Social.
Em Tavira, a Comissão de Protecção, na sua modalidade Restrita, integra membros representantes das seguintes Entidades:
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Comissão Alargada
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A Comissão de protecção, na sua modalidade Alargada, integra membros representantes das seguintes Entidades:
»» Regulamento Interno da CPCJ de Tavira
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»» Folheto de Divulgação da CPCJ de Tavira