Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Protecção na Parentalidade »Video informativo

 

 

Protecção na parentalidade
(Maternidade, paternidade e adopção)
Catarina Marcelino - Presidente da CITE

 

 

Legislação sobre protecção social na parentalidade

 

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho

 

Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente

 

 

Fonte: CITE

publicado por cpcjtavira às 09:54
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Terça-feira, 30 de Junho de 2009

Protecção na Parentalidade: maternidade, paternidade e adopção

 

Licença parental até 6 meses (se partilhada entre pai e mãe).

Adopção equiparada à licença parental.

Trabalhadores independentes com direitos alargados.

 

Consulte no folheto informação sobre:
  • os subsídios existentes;
  • quem tem direito a esses mesmos subsídios; e,
  • como podem ser solicitados.
  
Clique da imagem para consultar/descarregar
o folheto (27 páginas em formato pdf):
 
 

 

publicado por cpcjtavira às 15:56
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Segunda-feira, 1 de Junho de 2009

Dia 1 de Junho »» Dia Mundial da Criança

 

O Dia Mundial da Criança começou a ser comemorado em 1950 quando a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.

 

 

  • Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
      • afecto, amor e compreensão;
      • alimentação adequada;
      • cuidados médicos;
      • educação gratuita;
      • protecção contra todas as formas de exploração;
      • crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.

    Nove anos depois, em 1959 estes direitos das crianças passaram para o papel. Foi a 20 de Novembro desse ano, quando várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".

     

     

     
  • Princípio 1º
    Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!

     

     

  • Princípio 2º
    Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

     
  • Princípio 3º
    Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

     
  • Princípio 4º
    As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

     
  • Princípio 5º
    Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

     
  • Princípio 6º
    Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

     
  • Princípio 7º
    Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
    E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

     
  • Princípio 8º
    Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

     
  • Princípio 9º
    Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

     
  • Princípio 10º
    A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
      

     

  •  

  • Fonte: juniro.te.pt 

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    publicado por cpcjtavira às 08:30
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    Quinta-feira, 12 de Junho de 2008

    12 de Junho » Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

     

    O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado em 12 de Junho, desde 2002 e tem como um dos principais objectivos chamar a atenção da opinião pública e das instituições nacionais e internacionais para a necessidade de mobilizar esforços e iniciativas tendo em vista a erradicação do trabalho infantil.
     
    Este ano, o Dia Mundial de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil, tem como tema “Educação: resposta certa contra o trabalho infantil”. A data (instituída pela Organização Internacional do Trabalho – OIT) tem assim, este ano, o objectivo sensibilizar a população mundial sobre a importância da Educação para prevenir e erradicar o problema do trabalho infantil, que ainda atinge muitas crianças e adolescentes em todo o mundo.
     
    Em Portugal, há um programa específico de intervenção para a Eleminação da Exploração do Trabalho Infantil o PETI:
     
    Logótipo do PETI
     
    O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projecto a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho conjunto n.º 948/2003).
     
    Objectivos do PETI:
    a)       Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;
    b)       Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
    c)       Desenvolver acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
    d)       Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique;
    e)       Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
    f)         Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados;
    g)       Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.
     
     
    São Destinatários do PETI:
    • Menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória.
    • Menores que se encontrem em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
    • Menores encontrados em situação efectiva de exploração de trabalho infantil.
    • Menores vítimas das piores formas de exploração.
     
    Compete, ainda ao PETI, assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, em articulação com os serviços do Ministério da Educação.
     

     

    O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).


    Suporte Jurídico

    • Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série (revê e reformula o PIEF criado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99)

    Os objectivos do PIEF são os seguintes:

    • Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
    • Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.

    Esta Medida destina-se a:

    • Menores em situação de exploração de trabalho infantil (incluindo vítimas das formas intoleráveis de exploração) para favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória.
    • Jovens com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, para uma certificação escolar e profissional.

     

     

    Qualquer pessoa pode comunicar ao PETI situações de exploração de trabalho infantil em todas as formas, nomeadamente nas consideradas intoleráveis (exploração sexual, correios de droga, mendicidade - Convenção 182 da OIT) e de abandono escolar também motivado por exploração de menores.

      
    A comunicação pode ser feita on-line, através do site do PETI (AQUI) ou através da Ficha para Comunicação ao PETI de situações de Exploração de Trabalho Infantil.
     

    » Ficha de Comunicação: Situações de Exploração de Trabalho Infantil

     

    Esta ficha poderá ser enviada ao PETI por qualquer instituição, entidade ou a título individual (mesmo anonimamente), por fax (218437589) ou por email (peti@peti.gov.pt).
     
    Outros contactos:

     

    PETI - Direcção/Serviço Central
    Av. Frei Miguel Contreiras n.º 54-5º
    1700-213 Lisboa
      
    Tel: 218 437 580 | Fax: 218 437 589

     

     

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    publicado por cpcjtavira às 12:25
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    Domingo, 1 de Junho de 2008

    Dia 1 de Junho »» Dia Mundial da Criança

    Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.

     

    É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus-tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).

     

     

    Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?

    • Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.
    • As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!
    • Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.

       

    Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.

    • Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF. Clica aqui para leres sobre esta organização.
    • Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.
    • Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
    • Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!
    • Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
        • afecto, amor e compreensão;
        • alimentação adequada;
        • cuidados médicos;
        • educação gratuita;
        • protecção contra todas as formas de exploração;
        • crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.

     

    Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?

    • A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.
    • Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.
    • Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!). Clica aqui para os leres.
    • Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!

     

     

    Fonte: juniro.te.pt

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    publicado por cpcjtavira às 08:33
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    Quinta-feira, 17 de Abril de 2008

    Lei de Protecção de Menores

    Pedida alteração à Lei de Protecção de Menores

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    O Instituto de Apoio à Criança propôs uma alteração à lei com o objectivo de prevenir situações dramáticas e clarificar o conceito de "superior interesse da criança".

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    A proposta foi entregue no dia 15 de Abril ao presidente da Assembleia, Jaime Gama, e inclui a assinatura mais de duas centenas de pessoas, entre bispos, ex-ministros, médicos e outros nomes de destaque da sociedade civil.

    Dulce Rocha, presidente do Instituto, defende a introdução de uma nova alínea na legislação: O direito à preservação das relações afectivas profundas.

    “Através da consagração de vários direitos da criança conseguimos facilitar as decisões mais justas. O Instituto de Apoio à Criança tem uma grande expectativa em que haja uma maior uniformidade na interpretação das normas legais”, explica.

    A responsável espera que o tema seja brevemente agendado com a maior urgência.

    Uma causa considerada "justa" pelo presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que também assinou o documento.

    D. Jorge Ortiga lembra que nem sempre são respeitados todos os interesses das crianças. “Aqui é sugerido que a criança seja também sujeito de direitos – ela própria – e como sujeito de direitos eles sejam reconhecidos".

    Cx

     

     

    Fonte: Rádio Renascença (15-04-08)

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    publicado por cpcjtavira às 09:16
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    Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2008

    Portal INIA

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    http://www.inia.gov.pt/
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    A INIA é uma iniciativa do Governo que visa a definição de um plano de acção que garanta o respeito pela universalidade dos direitos das crianças e adolescentes, durante todo o processo do seu desenvolvimento, abrangendo todas as etapas desde o momento da sua concepção até aos 18 anos.
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    A INIA visa igualmente a mobilização e a construção de uma cultura de cooperação e articulação entre as instituições e a sociedade civil responsáveis e comprometidas com a defesa dos direitos da criança.
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    Neste sentido, está aberto no Portal um espaço de consulta pública, convocando todos a dar o seu contributo, de todas as áreas e sectores públicos, da sociedade civil, os cidadãos em geral, as crianças, os adolescentes, os pais e outros cuidadores.
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    Neste portal, para além de estar aberta a todos a participação através da resposta ao questionário de consulta pública, são disponibilizados diversos conteúdos de apresentação desta Iniciativa (Objectivos, Documentos de referência, notícias e links úteis) e, foi também criado um espaço dedicado inteiramente ás crianças: A Área Lúdica.
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    Na área lúdica está disponível o acesso a Jogos, à história “Uma aventura na terra dos direitos” e a Links para Crianças (os melhores sítios para aprender).
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    Conheça aqui alguns destes espaços:
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    »» JUNIOR – Brincar e aprender, como deve de ser!

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    »» Sítio dos míudos

     

    »» História do dia

     

    »» RTP - Portal Infantil

     

    »» Ciência em casa

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    publicado por cpcjtavira às 16:54
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    09H00-12H30 14H00-17H30 HORÁRIO DE ATENDIMENTO 09H30 - 12H30 14H30 - 16H30

    Contatos:

    CPCJ de Tavira

    Rua José Pires Padinha n.122,
    8800-354 Tavira

    Telefone: 281 320 596 Fax: 281 320 581

    e-mail: cpcj@cm-tavira.pt

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