Terça-feira, 30 de Junho de 2009

Protecção na Parentalidade: maternidade, paternidade e adopção

 

Licença parental até 6 meses (se partilhada entre pai e mãe).

Adopção equiparada à licença parental.

Trabalhadores independentes com direitos alargados.

 

Consulte no folheto informação sobre:
  • os subsídios existentes;
  • quem tem direito a esses mesmos subsídios; e,
  • como podem ser solicitados.
  
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o folheto (27 páginas em formato pdf):
 
 

 

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Terça-feira, 22 de Julho de 2008

Relatório anual de avaliação da actividade das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens

 

O presente Relatório visa dar cumprimento ao preceito de avaliação anual da intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), estipulado no art. 32º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
 
Pretende-se que o actual relatório constitua, não só um meio de divulgação da informação respeitante à actividade das Comissões, mas também um incentivo a uma intervenção cada vez mais em sintonia com os relevantíssimos valores, princípios e interesses em causa na promoção e protecção dos direitos da criança.
 
»» Aceda aqui ao Relatório 

 

 

 

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Quarta-feira, 18 de Junho de 2008

Modalidade alargada das Comissões de Protecção

 

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens na sua modalidade alargada Contributos para uma reflexão


1. É sempre com muito gosto e honra que, correspondendo a amável convite, presto singela colaboração à excelente iniciativa, por parte da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Trofa, de manter uma publicação periódica sobre matérias com interesse no domínio do sistema de promoção e protecção dos direitos das crianças e jovens.
Essa iniciativa, para além de fortalecer a afectividade, o diálogo, a confiança e a cooperação entre a Comissão de Protecção e a comunidade de que emana, em favor das suas crianças, jovens e famílias, tem virtualidades para se repercutir de forma muito positiva na generalidade do sistema de promoção e protecção, pela abrangência da abordagem teórico prática de questões relevantes para a interiorização e a concretização, criativa e de qualidade, desse sistema.

2. Contribuir significativamente para uma cultura de prevenção primária no domínio dos direitos da criança constitui uma das missões mais relevantes que o sistema de promoção e protecção confia às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Cultura de prevenção primária expressa na interiorização e consequente aptidão anímica, organizativa e realizadora desses direitos, entendidos com o sentido e conteúdo actuais, reclamados pelo reconhecimento da criança como sujeito autónomo de direito.
Criança que, por força desse reconhecimento, é titular de uma cidadania plena do ponto de vista do gozo dos direitos, e, na medida correspondente ao grau da sua autonomia, também na perspectiva do exercício por si próprio de alguns deles, mediante, nomeadamente, a efectivação dos seus direitos à palavra e à participação.
Considerando a essencialidade dessa missão para o êxito do sistema, e porque se verificam conhecidas dificuldades na sua efectivação generaliza¬da, proponho me adiantar sobre ela breves e elementares considerações, no intuito de participar numa alargada reflexão construtiva que essa missão permanentemente justifica e reclama.

3. Centram-se na modalidade alargada das Comissões de Protec¬ção de Crianças e Jovens as competências, responsabilidades, expectati¬vas e potencialidades inerentes à referida missão de contribuir para uma cultura de prevenção primária que motive e fortaleça a reflexão, concepção, investigação, realização e avaliação adequadas ao radicar de uma nova cultura da criança, continuamente aperfeiçoada em função dos seus superiores interesses, que o são da própria comunidade.

3.1. Nessa sua intervenção, compete às Comissões de Protecção, na modalidade alargada, promover, nomeadamente, a interiorização, intelec¬tual e afectiva, pela generalidade dos cidadãos e instituições, dos direitos das crianças, e bem assim a sua disponibilidade e determinação para, utilizando ou construindo parcerias verdadeiramente solidárias, generosas e competentes, diagnosticarem a realidade e, em consonância com ela, planificarem, articularem e concretizarem, sem duplicações, com racionali¬dade e eficácia, os recursos adequados à efectiva promoção e defesa dos direitos da criança.

3.2. Para essa função essencial, que um olhar atento e criativo das atribuições enumeradas no artigo 18.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 01/09, ajuda a esclarecer e a densificar, é indispensável a elaboração de um plano anual de acção que ? baseado nos diagnósticos sobre a situação e as problemáticas das crianças, jovens e famílias, e fundamentado no conhecimento ou noção dos projectos e dos recursos existentes ou que importa implementar em consonância com esses diagnósticos ? formule objectivos concretos e as correspondentes estratégias e acções, bem como a forma de os avaliar.

3.3. É importante que no âmbito do plano de acção se considere a contribuição da Comissão na modalidade alargada para que as Entidades com competência em matéria de infância e juventude assumam plenamen¬te, em parceria, as atribuições próprias da sua legitimidade e responsabili¬dade. Poderá incentivar o exercício efectivo dessas relevantes atribuições, quer no âmbito da prevenção primária, quer no domínio, que a essas Entidades compete, de primeiro patamar de intervenção nas situações de perigo.
No que respeita a estas situações, a Comissão poderá sensibilizar aquelas Entidades para que, em conformidade com o princípio da subsi¬dariedade, ou seja, do primado da intervenção mais informal, actuem efectivamente em primeira linha, só convocando a intervenção do segundo patamar, da responsabilidade das Comissões de Protecção, quando não pos¬sam actuar de modo consensual com os pais ou lhes seja impossível, no âmbito da sua competência, assegurar em tempo a protecção suficiente da criança em perigo.

3.4. É igualmente relevante que a Comissão na modalidade alargada invista no aprofundamento da consciência do significado e consequências da legitimidade democrática específica das Comissões de Protecção, e suas consonantes autonomia e responsabilidade, traduzidas na elevada dignidade funcional e cívica da intervenção dos seus Membros e do papel dos Servi¬ços e Instituições que representam.
Quanto mais apurada for essa consciência maiores serão os senti¬mentos de honra, prazer e dever, quer por parte dos Membros da Comissão, no exercício, com imparcialidade e independência, das suas importantes e delicadas funções, quer pelos Serviços e Instituições representados, no cumprimento das suas obrigações essenciais, de que se destacam:

  • a escolha de Representante com perfil, do ponto de vista da sensibilidade, competência e espírito cívico;
  • a valorização desse trabalho, reflectida, por um lado, na sua inclusão quer no projecto e objectivos do Serviço ou Instituição representado, quer nos objectivos funcionais do respectivo Representante; e, por outro, na avaliação do grau de realização seja dos objectivos do Serviço ou Instituição, seja dos objectivos funcionais do Representante, com reflexos na sua justa avaliação profissional;
  • a atribuição ao Representante do tempo necessário ao cabal cum¬primento das suas funções na Comissão, partindo do pressuposto correcto de que ele vai cumprir deveres e atribuições do próprio Serviço ou Instituição, em função dos interesses públicos ineren¬tes à respectiva missão no quadro do sistema de promoção, e fazê lo com o benefício das mais valias de uma experiência rica, marcada pela transdisciplinaridade e interinstitucionalidade, que o trabalho na Comissão reclama e propicia; benefício que vai repercutir se positivamente no exercício, simultâneo ou posterior, das funções mais específicas da pessoa do Representante no res¬pectivo Serviço ou Instituição;
  • o apoio de qualidade ao Representante, do ponto de vista afec¬tivo, funcional, logístico e do escrupuloso respeito pelo seu poder/dever de decisão com imparcialidade e independência;
  • a consequente constituição do respectivo Serviço ou Instituição como retaguarda atenta e segura do seu Representante e, em consonância, da Comissão de Protecção.


3.4. Inclui-se também no projecto inerente à natureza e atribuições da Comissão de Protecção na modalidade alargada a sua contribuição para o conhecimento pela comunidade da missão, valores, princípios e estratégias do sistema de promoção e protecção, e do papel da Comissão de Protecção nesse sistema, em função da realização dos direitos da criança, preocu¬pando se com a imagem justa da Comissão na comunidade e a interi¬orização por esta do relevo do seu trabalho para um desenvolvimento humano de qualidade, essencial a toda a forma de desenvolvimento positivo, nomeadamente o cultural, o social e o económico.

3.5. Assume ainda especial relevo o dever da Comissão de Protecção, na modalidade alargada, de estar atenta às dificuldades da Comissão na modalidade restrita e, sem prejuízo do estrito respeito pelo carácter reservado do processo, nos termos do artigo 88.º da LPCJP, actuar no sentido de ajudar a removê las, posicionando-se como seu suporte e apoio.

4. Na escolha das melhores metodologias de trabalho da Comissão de Protecção na modalidade alargada, a experiência aconselha se considere a organização de grupos de trabalho, em função dos objectivos escolhidos.
A Comissão poderá decidir agregar aos grupos de trabalho cidadãos e instituições com especial sensibilidade e aptidão cívica e com conhecimen¬tos adequados, também porventura no domínio da investigação e avaliação, que, embora não sejam membros da Comissão, possam enriquecer a prossecução dos objectivos formulados. Nesta perspectiva, anteriores Membros das Comissões de Protecção que tenham deixado de o ser, nomeadamente por haverem atingido o máximo legal de mandatos, podem desenvolver cooperação de relevo.

5. Em toda esta tarefa da responsabilidade da Comissão de Protecção na modalidade alargada, é fundamental um frequente diálogo e uma estreita articulação com as redes locais, nomeadamente a Rede Social, uma experi¬ência do maior relevo; diálogo e articulação facilitados pelas formas local¬mente mais adequadas, entre as quais, por exemplo, a representação da Comissão de Protecção na Rede Social, e/ou a participação dos respectivos presidentes em reuniões quer da Comissão, na modalidade alargada, quer da Rede Social.
Podem assim reforçar se as respectivas virtualidades, enriquecidas pelas potencialidades que derivam das suas identidades diferentes, irmana¬das na troca de saberes, experiências e recursos, que os seus objectivos autónomos permitem densificar, diversificar e rentabilizar, em função das especificidades da intervenção. Diferenças de identidade e especificidades de projecto e de acção que assim se justificam, tendo nomeadamente em conta que, no estado actual da nossa evolução, se mostra ainda indispen¬sável um contínuo, forte, especializado e específico esforço para acelerar os alicerces de uma nova cultura da infância e da correspondente concreti¬zação.

6. Como o revelam algumas das felizes experiências em curso no domínio da intervenção da Comissão de Protecção na modalidade alargada, vale a pena que reflictamos em conjunto sobre esse aspecto essencial da sua missão, que divulguemos essas experiências, que fomentemos comuni¬dades de práticas nesse domínio e que acreditemos que também neste aspecto do seu papel é possível a generalização da qualidade.
Constituirá mais um importante factor que reforçará o bom trabalho que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens vêm desenvolvendo e o seu correspondente prestígio, demonstrando como são agentes primordi¬ais na efectivação do direito da criança à comunidade e como, reflexa¬mente, contribuem de forma significativa para o radicar entre nós de uma cultura de prevenção primária, indispensável ao nosso desenvolvimento de qualidade.


Ao propiciar a reflexão participada, também sobre este tema, através da Revista que em boa hora promoveu e a que dá louvável continuidade, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Trofa, que de novo felicito, prestará mais um relevante serviço aos valores que o sistema visa realizar, em favor das crianças, dos jovens e das famílias, elementos fundamentais de toda a comunidade com sentido e capacidade de futuro.

Março de 2008
Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco
Armando Leandro

 

Fonte: CNPCJR

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Segunda-feira, 16 de Junho de 2008

Bullying - idade pré-escolar e escolar

 

Na sequência da realização de duas acções de sensibilização sobre Bullying, promovidas pelo Grupo de Trabalho “Prevenir para não intervir” da modalidade alargada da CPCJ de Tavira, foi elaborado um documento de apoio sobre Bullying (Idade pré-escolar e escolar).
 
Tal como as acções, realizadas no dia 12 de Maio (2008), no Infantário da Escola D. Manuel I e na Escola Básica da Conceição de Tavira, também este documento é dirigido a professores, educadores, pais, encarregados de educação e outros interessados.
 
No documento são abordadas questões relativas à definição de Bullying; tipos de Bullying; consequências do Bullying; sinais e sintomas; e, ainda, algumas propostas para a intervenção (dirigidas à família e às instituições escolares).
 
 
»» Aceda aqui ao Documento sobre Bullying
 

 

 

 

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Quinta-feira, 12 de Junho de 2008

Legislação e Recursos sobre Trabalho Infantil

 

 

Este Guia destina-se a permitir o acesso fácil à informação sobre a legislação aplicável ao trabalho e emprego de menores, bem como sobre os recursos existentes para prevenir, remediar e combater o fenómeno do trabalho infantil.
 
Por esta razão, são seus destinatários privilegiados as crianças, os pais, os empregadores, os professores e todos aqueles cuja missão é acompanhar e orientar crianças no difícil caminho para a idade adulta.
 
»» Aceda aqui ao Guia de Legislação e Recursos
 
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI)
Lisboa, Outubro de 1999

 

 

Fonte: PETI

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Quarta-feira, 11 de Junho de 2008

Guia de Boas Práticas sobre Segurança Rodoviária e Educação de Primeiros Socorros da Cruz Vermelha

No âmbito da IV Campanha Europeia de Segurança Rodoviária da Cruz Vermelha (2007-2008) foi criado um site interactivo e um guia de Segurança Rodoviária e Primeiros socorros destinado à intervenção junto de crianças dos  7 aos 11 anos, para que compreendam os perigos do tráfego rodoviário, e aprenderam a aplicar os primeiros socorros em situações do quotidiano.
 

O “Guia de Boas Práticas sobre Segurança Rodoviária e Educação de Primeiros Socorros para crianças” é uma plataforma interactiva de formação disponivel na internet (em várias línguas) que contém não só informação estatística sobre os acidentes rodoviários, mas também actividades e outras ferramentas de sensibilização para a segurança rodoviária, para influenciar o comportamento (educação em segurança rodoviária e primeiros socorros), para fomentar parceiras e para capacitar a comunidade.

 

Destina-se a ser uma ferramenta de suporte para quem esteja interessado em melhorar a capacidade da sua comunidade para proteger melhor e salvar as vidas das crianças nas estradas e é acima de tudo destinado aos pais, professores, entidades educacionais, autoridades locais e outros responsáveis relevantes.
 

Conheça aqui o site das Boas Práticas sobre Segurança Rodoviária e Educação de Primeiros Socorros para crianças (em português).

 

 

Também pode fazer o download do Guia  (pdf):
 

 

 

publicado por cpcjtavira às 09:03
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Quinta-feira, 5 de Junho de 2008

Retirada de crianças nas situações urgentes

 

Ajudar a crescer para o Direito …com Direito a crescer…
 
Palavras-chave: retirada de crianças; risco das rupturas afectivas; vinculação
 
Resumo: O presente trabalho procura fazer a articulação entre as perspectivas da Justiça e das Ciências Humanas relativamente às situações de retirada urgente da criança em perigo, chamando a atenção para a necessidade de encontrar alternativas e estratégias adequadas, no sentido de evitar os danos psicológicos consequentes às rupturas afectivas. Realça a importância da formação e comunicação entre os técnicos envolvidos e aborda o conceito de vinculação, fundamental para o desenvolvimento da criança.
 
Alda Mira Coelho – Pedopsiquiatra H. S. João.
Maia Neto – Procurador geral Adjunto na CNCJP
 
»» Aceda aqui ao trabalho na integra
 
 
Fonte: CNPCJR
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publicado por cpcjtavira às 18:37
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