A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens intervém quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
xxxxxxxxxxxxx
A Comissão de Protecção funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita, a que designamos, respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo:
-
Atende e informa as pessoas que se dirigem à Comissão de Protecção;
-
Aprecia liminarmente as situações de que a Comissão de Protecção tenha conhecimento,
-
Procede à instrução dos processos;
-
Decide a aplicação e acompanha e revê as medidas de promoção e protecção (com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção).
A Comissão Alargada desenvolve acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens:
-
Informa a comunidade sobre os direitos das crianças e dos jovens e procura sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
-
Promove acções e colabora com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses das crianças e dos jovens;
-
Colabora com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.