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A Comissão de Protecção pode aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:
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Apoio junto dos pais;
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Apoio junto de outro familiar;
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Confiança a pessoa idónea;
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Apoio para a autonomia de vida;
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Acolhimento familiar;
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Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
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Todos os processos de Promoção e Protecção são de carácter reservado. Os pais, o representante legal e as pessoas que detenham a guarda de facto da criança ou jovem podem consultar o processo pessoalmente ou através de advogado.
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