Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008

Quais os Princípios de Intervenção da CPCJ?

xxxxxxxxx

A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
  • Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
  • Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
  • Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
  • Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja a acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
  • Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
  • Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
  • Prevalência da família - na promoção dos direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adopção;
  • Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
  • Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;
  • Subsidariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

 

saiba mais sobre:
publicado por cpcjtavira às 10:15
link do post

HORÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
09H00-12H30 14H00-17H30 HORÁRIO DE ATENDIMENTO 09H30 - 12H30 14H30 - 16H30

Contatos:

CPCJ de Tavira

Rua José Pires Padinha n.122,
8800-354 Tavira

Telefone: 281 320 596 Fax: 281 320 581

e-mail: cpcj@cm-tavira.pt

saiba mais sobre

a cpcj

bullying

campanhas de apoio

ciclo de cinema de saúde mental

concursos

direitos da criança

documentação

educação

educação sexual

encontros & formação

gabinetes de apoio

legislação

legislação específica

legislação internacional

legislação nacional

linhas de apoio

mediação familiar

notícias

notícias dos parceiros

parceiros

planeamento familiar

portais de apoio

segurança na net

sexualidade juvenil

solidariedade

tavira

toxicodependências

todas as tags

links úteis

posts recentes

ALERTA INTERPOL

LG Criativo

JORNADAS DA JUVENTUDE: IN...

FORMAÇÃO SOBRE RESPONSABI...

Dia Internacional da Fami...

Passeio Guiado de Bicicle...

Resultados do Concurso - ...

arquivos

Novembro 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Novembro 2011

Setembro 2011

Maio 2011

Março 2011

Setembro 2010

Maio 2010

Abril 2010

Dezembro 2009

Outubro 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Março 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

Dezembro 2008

Novembro 2008

Outubro 2008

Setembro 2008

Agosto 2008

Julho 2008

Junho 2008

Maio 2008

Abril 2008

Março 2008

Fevereiro 2008

Janeiro 2008

pesquisar

 
blogs SAPO

subscrever feeds