Quarta-feira, 25 de Junho de 2008

APAV 1990|2008:

18 anos a apoiar vítimas de crime

 

 

A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima completa hoje, dia 25 de Junho (data oficial da sua constituição), 18 anos de existência.
 
A missão da APAV, de apoiar as vítimas de crime prestando-lhes serviços de qualidade, foi e continua a ser um projecto inovador na sociedade portuguesa passados estes 18 anos.
 
»» Saiba mais sobre a intervenção da APAV em Tavira

 

 

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Terça-feira, 24 de Junho de 2008

Seminário sobre Vítimas & Mediação

 

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) encontra-se a organizar o Seminário Victims & Mediation, que irá decorrer a 14 e 15 de Julho na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

 

 

Este seminário, organizado no âmbito do Projecto Victims & Mediation, co-financiado pela Comissão Europeia, ao abrigo do Programa AGIS 2006, tem como finalidade contribuir para protecção dos direitos e interesses das vítimas de crimes na mediação vítima infractor.

 

A língua oficial do seminário é inglesa, estando assegurada a tradução simultânea para português nas sessões plenárias.

 

Para aceder a informação mais detalhada, consulte o site: www.apav.pt/victimsmediation 

Para aceder à ficha de inscrição, clique aqui.

 

 

Secretariado do Seminário Victims & Mediation

 

Carmen Rasquete
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
 

Rua José Estêvão, n.º 135-A
1150-201 Lisboa

tel.:  21 358 79 15
fax: 21 887 63 51
 

carmenrasquete@apav.pt

 

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Quarta-feira, 18 de Junho de 2008

Modalidade alargada das Comissões de Protecção

 

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens na sua modalidade alargada Contributos para uma reflexão


1. É sempre com muito gosto e honra que, correspondendo a amável convite, presto singela colaboração à excelente iniciativa, por parte da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Trofa, de manter uma publicação periódica sobre matérias com interesse no domínio do sistema de promoção e protecção dos direitos das crianças e jovens.
Essa iniciativa, para além de fortalecer a afectividade, o diálogo, a confiança e a cooperação entre a Comissão de Protecção e a comunidade de que emana, em favor das suas crianças, jovens e famílias, tem virtualidades para se repercutir de forma muito positiva na generalidade do sistema de promoção e protecção, pela abrangência da abordagem teórico prática de questões relevantes para a interiorização e a concretização, criativa e de qualidade, desse sistema.

2. Contribuir significativamente para uma cultura de prevenção primária no domínio dos direitos da criança constitui uma das missões mais relevantes que o sistema de promoção e protecção confia às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Cultura de prevenção primária expressa na interiorização e consequente aptidão anímica, organizativa e realizadora desses direitos, entendidos com o sentido e conteúdo actuais, reclamados pelo reconhecimento da criança como sujeito autónomo de direito.
Criança que, por força desse reconhecimento, é titular de uma cidadania plena do ponto de vista do gozo dos direitos, e, na medida correspondente ao grau da sua autonomia, também na perspectiva do exercício por si próprio de alguns deles, mediante, nomeadamente, a efectivação dos seus direitos à palavra e à participação.
Considerando a essencialidade dessa missão para o êxito do sistema, e porque se verificam conhecidas dificuldades na sua efectivação generaliza¬da, proponho me adiantar sobre ela breves e elementares considerações, no intuito de participar numa alargada reflexão construtiva que essa missão permanentemente justifica e reclama.

3. Centram-se na modalidade alargada das Comissões de Protec¬ção de Crianças e Jovens as competências, responsabilidades, expectati¬vas e potencialidades inerentes à referida missão de contribuir para uma cultura de prevenção primária que motive e fortaleça a reflexão, concepção, investigação, realização e avaliação adequadas ao radicar de uma nova cultura da criança, continuamente aperfeiçoada em função dos seus superiores interesses, que o são da própria comunidade.

3.1. Nessa sua intervenção, compete às Comissões de Protecção, na modalidade alargada, promover, nomeadamente, a interiorização, intelec¬tual e afectiva, pela generalidade dos cidadãos e instituições, dos direitos das crianças, e bem assim a sua disponibilidade e determinação para, utilizando ou construindo parcerias verdadeiramente solidárias, generosas e competentes, diagnosticarem a realidade e, em consonância com ela, planificarem, articularem e concretizarem, sem duplicações, com racionali¬dade e eficácia, os recursos adequados à efectiva promoção e defesa dos direitos da criança.

3.2. Para essa função essencial, que um olhar atento e criativo das atribuições enumeradas no artigo 18.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 01/09, ajuda a esclarecer e a densificar, é indispensável a elaboração de um plano anual de acção que ? baseado nos diagnósticos sobre a situação e as problemáticas das crianças, jovens e famílias, e fundamentado no conhecimento ou noção dos projectos e dos recursos existentes ou que importa implementar em consonância com esses diagnósticos ? formule objectivos concretos e as correspondentes estratégias e acções, bem como a forma de os avaliar.

3.3. É importante que no âmbito do plano de acção se considere a contribuição da Comissão na modalidade alargada para que as Entidades com competência em matéria de infância e juventude assumam plenamen¬te, em parceria, as atribuições próprias da sua legitimidade e responsabili¬dade. Poderá incentivar o exercício efectivo dessas relevantes atribuições, quer no âmbito da prevenção primária, quer no domínio, que a essas Entidades compete, de primeiro patamar de intervenção nas situações de perigo.
No que respeita a estas situações, a Comissão poderá sensibilizar aquelas Entidades para que, em conformidade com o princípio da subsi¬dariedade, ou seja, do primado da intervenção mais informal, actuem efectivamente em primeira linha, só convocando a intervenção do segundo patamar, da responsabilidade das Comissões de Protecção, quando não pos¬sam actuar de modo consensual com os pais ou lhes seja impossível, no âmbito da sua competência, assegurar em tempo a protecção suficiente da criança em perigo.

3.4. É igualmente relevante que a Comissão na modalidade alargada invista no aprofundamento da consciência do significado e consequências da legitimidade democrática específica das Comissões de Protecção, e suas consonantes autonomia e responsabilidade, traduzidas na elevada dignidade funcional e cívica da intervenção dos seus Membros e do papel dos Servi¬ços e Instituições que representam.
Quanto mais apurada for essa consciência maiores serão os senti¬mentos de honra, prazer e dever, quer por parte dos Membros da Comissão, no exercício, com imparcialidade e independência, das suas importantes e delicadas funções, quer pelos Serviços e Instituições representados, no cumprimento das suas obrigações essenciais, de que se destacam:

  • a escolha de Representante com perfil, do ponto de vista da sensibilidade, competência e espírito cívico;
  • a valorização desse trabalho, reflectida, por um lado, na sua inclusão quer no projecto e objectivos do Serviço ou Instituição representado, quer nos objectivos funcionais do respectivo Representante; e, por outro, na avaliação do grau de realização seja dos objectivos do Serviço ou Instituição, seja dos objectivos funcionais do Representante, com reflexos na sua justa avaliação profissional;
  • a atribuição ao Representante do tempo necessário ao cabal cum¬primento das suas funções na Comissão, partindo do pressuposto correcto de que ele vai cumprir deveres e atribuições do próprio Serviço ou Instituição, em função dos interesses públicos ineren¬tes à respectiva missão no quadro do sistema de promoção, e fazê lo com o benefício das mais valias de uma experiência rica, marcada pela transdisciplinaridade e interinstitucionalidade, que o trabalho na Comissão reclama e propicia; benefício que vai repercutir se positivamente no exercício, simultâneo ou posterior, das funções mais específicas da pessoa do Representante no res¬pectivo Serviço ou Instituição;
  • o apoio de qualidade ao Representante, do ponto de vista afec¬tivo, funcional, logístico e do escrupuloso respeito pelo seu poder/dever de decisão com imparcialidade e independência;
  • a consequente constituição do respectivo Serviço ou Instituição como retaguarda atenta e segura do seu Representante e, em consonância, da Comissão de Protecção.


3.4. Inclui-se também no projecto inerente à natureza e atribuições da Comissão de Protecção na modalidade alargada a sua contribuição para o conhecimento pela comunidade da missão, valores, princípios e estratégias do sistema de promoção e protecção, e do papel da Comissão de Protecção nesse sistema, em função da realização dos direitos da criança, preocu¬pando se com a imagem justa da Comissão na comunidade e a interi¬orização por esta do relevo do seu trabalho para um desenvolvimento humano de qualidade, essencial a toda a forma de desenvolvimento positivo, nomeadamente o cultural, o social e o económico.

3.5. Assume ainda especial relevo o dever da Comissão de Protecção, na modalidade alargada, de estar atenta às dificuldades da Comissão na modalidade restrita e, sem prejuízo do estrito respeito pelo carácter reservado do processo, nos termos do artigo 88.º da LPCJP, actuar no sentido de ajudar a removê las, posicionando-se como seu suporte e apoio.

4. Na escolha das melhores metodologias de trabalho da Comissão de Protecção na modalidade alargada, a experiência aconselha se considere a organização de grupos de trabalho, em função dos objectivos escolhidos.
A Comissão poderá decidir agregar aos grupos de trabalho cidadãos e instituições com especial sensibilidade e aptidão cívica e com conhecimen¬tos adequados, também porventura no domínio da investigação e avaliação, que, embora não sejam membros da Comissão, possam enriquecer a prossecução dos objectivos formulados. Nesta perspectiva, anteriores Membros das Comissões de Protecção que tenham deixado de o ser, nomeadamente por haverem atingido o máximo legal de mandatos, podem desenvolver cooperação de relevo.

5. Em toda esta tarefa da responsabilidade da Comissão de Protecção na modalidade alargada, é fundamental um frequente diálogo e uma estreita articulação com as redes locais, nomeadamente a Rede Social, uma experi¬ência do maior relevo; diálogo e articulação facilitados pelas formas local¬mente mais adequadas, entre as quais, por exemplo, a representação da Comissão de Protecção na Rede Social, e/ou a participação dos respectivos presidentes em reuniões quer da Comissão, na modalidade alargada, quer da Rede Social.
Podem assim reforçar se as respectivas virtualidades, enriquecidas pelas potencialidades que derivam das suas identidades diferentes, irmana¬das na troca de saberes, experiências e recursos, que os seus objectivos autónomos permitem densificar, diversificar e rentabilizar, em função das especificidades da intervenção. Diferenças de identidade e especificidades de projecto e de acção que assim se justificam, tendo nomeadamente em conta que, no estado actual da nossa evolução, se mostra ainda indispen¬sável um contínuo, forte, especializado e específico esforço para acelerar os alicerces de uma nova cultura da infância e da correspondente concreti¬zação.

6. Como o revelam algumas das felizes experiências em curso no domínio da intervenção da Comissão de Protecção na modalidade alargada, vale a pena que reflictamos em conjunto sobre esse aspecto essencial da sua missão, que divulguemos essas experiências, que fomentemos comuni¬dades de práticas nesse domínio e que acreditemos que também neste aspecto do seu papel é possível a generalização da qualidade.
Constituirá mais um importante factor que reforçará o bom trabalho que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens vêm desenvolvendo e o seu correspondente prestígio, demonstrando como são agentes primordi¬ais na efectivação do direito da criança à comunidade e como, reflexa¬mente, contribuem de forma significativa para o radicar entre nós de uma cultura de prevenção primária, indispensável ao nosso desenvolvimento de qualidade.


Ao propiciar a reflexão participada, também sobre este tema, através da Revista que em boa hora promoveu e a que dá louvável continuidade, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Trofa, que de novo felicito, prestará mais um relevante serviço aos valores que o sistema visa realizar, em favor das crianças, dos jovens e das famílias, elementos fundamentais de toda a comunidade com sentido e capacidade de futuro.

Março de 2008
Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco
Armando Leandro

 

Fonte: CNPCJR

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Segunda-feira, 16 de Junho de 2008

Bullying - idade pré-escolar e escolar

 

Na sequência da realização de duas acções de sensibilização sobre Bullying, promovidas pelo Grupo de Trabalho “Prevenir para não intervir” da modalidade alargada da CPCJ de Tavira, foi elaborado um documento de apoio sobre Bullying (Idade pré-escolar e escolar).
 
Tal como as acções, realizadas no dia 12 de Maio (2008), no Infantário da Escola D. Manuel I e na Escola Básica da Conceição de Tavira, também este documento é dirigido a professores, educadores, pais, encarregados de educação e outros interessados.
 
No documento são abordadas questões relativas à definição de Bullying; tipos de Bullying; consequências do Bullying; sinais e sintomas; e, ainda, algumas propostas para a intervenção (dirigidas à família e às instituições escolares).
 
 
»» Aceda aqui ao Documento sobre Bullying
 

 

 

 

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Sexta-feira, 13 de Junho de 2008

Conferência »» 10 Anos de Combate à Exploração do Trabalho Infantil em Portugal

 

A conferência que terá lugar nos dias 2 e 3 de Julho de 2008, no Centro de Congressos de Santa Maria da Feira e que contará com um conjunto de oradores de alto gabarito que, ao longo destes dez anos, estudaram o fenómeno do trabalho infantil nas suas várias vertentes e acompanharam o trabalho do PETI.

 

Também participará nesta conferência um número significativo de jovens (300) representando o universo de intervenção do PETI, no âmbito da medida PIEF o que será o corolário de todo um trabalho dedicado à prevenção e ao encaminhamento dos/das vários/as jovens que nos foram sinalizados/as e para os/as quais se procuraram, em conjunto, as respostas educativas e formativas mais adequadas.

 

Se quiser associar-se ao PETI, participando na Conferência comemorativa dos 10 anos de Combate à Exploração do Trabalho Infantil, deverá preencher e enviar a ficha de participação:
 

 

»» Ficha de Inscrição

 

»» Programa Provisório

 

»» Informações sobre Alojamento

 

 

 

Contactos para Inscrições:

 Nota: As inscrições serão registadas por ordem de chegada.

 

PETI

Programa Para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil

Contacto: Marlene Diniz

Telefone: 218437570/218437580

Fax: 218437589

E-mail Marlene.diniz@peti.gov.pt ou peti@peti.gov.pt

 

 

 

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Quinta-feira, 12 de Junho de 2008

12 de Junho » Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

 

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado em 12 de Junho, desde 2002 e tem como um dos principais objectivos chamar a atenção da opinião pública e das instituições nacionais e internacionais para a necessidade de mobilizar esforços e iniciativas tendo em vista a erradicação do trabalho infantil.
 
Este ano, o Dia Mundial de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil, tem como tema “Educação: resposta certa contra o trabalho infantil”. A data (instituída pela Organização Internacional do Trabalho – OIT) tem assim, este ano, o objectivo sensibilizar a população mundial sobre a importância da Educação para prevenir e erradicar o problema do trabalho infantil, que ainda atinge muitas crianças e adolescentes em todo o mundo.
 
Em Portugal, há um programa específico de intervenção para a Eleminação da Exploração do Trabalho Infantil o PETI:
 
Logótipo do PETI
 
O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projecto a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho conjunto n.º 948/2003).
 
Objectivos do PETI:
a)       Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;
b)       Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
c)       Desenvolver acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
d)       Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique;
e)       Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
f)         Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados;
g)       Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.
 
 
São Destinatários do PETI:
  • Menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória.
  • Menores que se encontrem em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
  • Menores encontrados em situação efectiva de exploração de trabalho infantil.
  • Menores vítimas das piores formas de exploração.
 
Compete, ainda ao PETI, assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, em articulação com os serviços do Ministério da Educação.
 

 

O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).


Suporte Jurídico

  • Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série (revê e reformula o PIEF criado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99)

Os objectivos do PIEF são os seguintes:

  • Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
  • Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.

Esta Medida destina-se a:

  • Menores em situação de exploração de trabalho infantil (incluindo vítimas das formas intoleráveis de exploração) para favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória.
  • Jovens com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, para uma certificação escolar e profissional.

 

 

Qualquer pessoa pode comunicar ao PETI situações de exploração de trabalho infantil em todas as formas, nomeadamente nas consideradas intoleráveis (exploração sexual, correios de droga, mendicidade - Convenção 182 da OIT) e de abandono escolar também motivado por exploração de menores.

  
A comunicação pode ser feita on-line, através do site do PETI (AQUI) ou através da Ficha para Comunicação ao PETI de situações de Exploração de Trabalho Infantil.
 

» Ficha de Comunicação: Situações de Exploração de Trabalho Infantil

 

Esta ficha poderá ser enviada ao PETI por qualquer instituição, entidade ou a título individual (mesmo anonimamente), por fax (218437589) ou por email (peti@peti.gov.pt).
 
Outros contactos:

 

PETI - Direcção/Serviço Central
Av. Frei Miguel Contreiras n.º 54-5º
1700-213 Lisboa
  
Tel: 218 437 580 | Fax: 218 437 589

 

 

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Legislação e Recursos sobre Trabalho Infantil

 

 

Este Guia destina-se a permitir o acesso fácil à informação sobre a legislação aplicável ao trabalho e emprego de menores, bem como sobre os recursos existentes para prevenir, remediar e combater o fenómeno do trabalho infantil.
 
Por esta razão, são seus destinatários privilegiados as crianças, os pais, os empregadores, os professores e todos aqueles cuja missão é acompanhar e orientar crianças no difícil caminho para a idade adulta.
 
»» Aceda aqui ao Guia de Legislação e Recursos
 
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI)
Lisboa, Outubro de 1999

 

 

Fonte: PETI

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09H00-12H30 14H00-17H30 HORÁRIO DE ATENDIMENTO 09H30 - 12H30 14H30 - 16H30

Contatos:

CPCJ de Tavira

Rua José Pires Padinha n.122,
8800-354 Tavira

Telefone: 281 320 596 Fax: 281 320 581

e-mail: cpcj@cm-tavira.pt

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