Quarta-feira, 19 de Maio de 2010

I Ciclo de Cinema de Saúde Mental

 

A CPCJ de Tavira, Modalidade Alargada, encontra-se a organizar o I Ciclo de Cinema na área da Saúde Mental.

 

O Primeiro filme a que podemos assistir é "O Quarto do Filho" que irá decorrer na Biblioteca Municipal Álvaro de Campos dia 26 de Maio pelas 20h30.

 

O filme será seguido de debate acerca da Temática "A morte de Adolescentes e o Luto das suas Famílias" com os oradores Dr. Hélder Chambel e Dra. Patrícia Lima, Psicólogos Clínicos.

 

SINOPSE DO FILME: Vencedor da Palma de Ouro de Melhor Filme no Festival de Cinema de Cannes em 2001, O Quarto do Filho ( La Stanza del Figlio ) é um delicado drama protagonizado pelo cineasta italiano Nanni Moretti. Giovanni (Moretti) é um psicanalista que vive em uma pequena e pacata cidade com sua mulher, Paola (Laura Morante), e seu casal de filhos. Numa manhã de Domingo, Giovanni recebe uma ligação urgente de um paciente. Seu filho foi mergulhar com os amigos e não voltou mais.

 

 

Daremos mais novidades acerca do Ciclo de Cinema em breve! Estejam atentos!

 

publicado por cpcjtavira às 12:48
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Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008

O que é a CPCJ?

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A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é (nos termos do disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou o seu desenvolvimento integral.

 

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publicado por cpcjtavira às 10:34
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Quando é que uma criança ou jovem está em Perigo?

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Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

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publicado por cpcjtavira às 10:30
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Quando e como intervém a CPCJ?

 

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens intervém quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
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A Comissão de Protecção funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita, a que designamos, respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.


A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo:
  • Atende e informa as pessoas que se dirigem à Comissão de Protecção;
  • Aprecia liminarmente as situações de que a Comissão de Protecção tenha conhecimento,
  • Procede à instrução dos processos;
  • Decide a aplicação e acompanha e revê as medidas de promoção e protecção (com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção).

Comissão Alargada desenvolve acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens:

  • Informa a comunidade sobre os direitos das crianças e dos jovens e procura sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
  • Promove acções e colabora com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses das crianças e dos jovens;
  • Colabora com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.

 

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publicado por cpcjtavira às 10:25
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Que medidas pode aplicar a CPCJ?

 

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Comissão de Protecção pode aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
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Todos os processos de Promoção e Protecção são de carácter reservado. Os pais, o representante legal e as pessoas que detenham a guarda de facto da criança ou jovem podem consultar o processo pessoalmente ou através de advogado.
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publicado por cpcjtavira às 10:20
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Quais os Princípios de Intervenção da CPCJ?

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A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
  • Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
  • Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
  • Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
  • Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja a acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
  • Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
  • Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
  • Prevalência da família - na promoção dos direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adopção;
  • Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
  • Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;
  • Subsidariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

 

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publicado por cpcjtavira às 10:15
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Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008

Como é constituída a CPCJ de Tavira?

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Tavira funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita a que designamos, respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
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Comissão Restrita
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A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do Município e da Segurança Social.
 
Em Tavira, a Comissão de Protecção, na sua modalidade Restrita, integra membros representantes das seguintes Entidades:
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Comissão Alargada
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A Comissão de protecção, na sua modalidade Alargada, integra membros representantes das seguintes Entidades:

»» Regulamento Interno da CPCJ de Tavira

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»» Folheto de Divulgação da CPCJ de Tavira

 

 

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publicado por cpcjtavira às 18:55
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09H00-12H30 14H00-17H30 HORÁRIO DE ATENDIMENTO 09H30 - 12H30 14H30 - 16H30

Contatos:

CPCJ de Tavira

Rua José Pires Padinha n.122,
8800-354 Tavira

Telefone: 281 320 596 Fax: 281 320 581

e-mail: cpcj@cm-tavira.pt

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