Protecção na parentalidade
(Maternidade, paternidade e adopção) Catarina Marcelino - Presidente da CITE
Legislação sobre protecção social na parentalidade
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente
O Dia Mundial da Criança começou a ser comemorado em 1950 quando a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
afecto, amor e compreensão;
alimentação adequada;
cuidados médicos;
educação gratuita;
protecção contra todas as formas de exploração;
crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Nove anos depois, em 1959 estes direitos das crianças passaram para o papel. Foi a 20 de Novembro desse ano, quando várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".
Princípio 1º Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
O DiaMundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado em 12 de Junho, desde 2002 e tem como um dos principais objectivos chamar a atenção da opinião pública e das instituições nacionais e internacionais para a necessidade de mobilizar esforços e iniciativas tendo em vista a erradicação dotrabalho infantil.
Este ano, o Dia Mundial de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil, tem como tema “Educação: resposta certa contra o trabalho infantil”. A data (instituída pela Organização Internacional do Trabalho – OIT) tem assim, este ano, o objectivo sensibilizar a população mundial sobre a importância da Educação para prevenir e erradicar o problema do trabalho infantil, que ainda atinge muitas crianças e adolescentes em todo o mundo.
Em Portugal, há um programa específico de intervenção para a Eleminação da Exploração do Trabalho Infantil o PETI:
O PETI– Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projecto a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho conjunto n.º 948/2003).
Objectivos do PETI:
a)Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;
b)Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
c)Desenvolver acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
d)Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique;
e)Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
f)Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados;
g)Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.
São Destinatários do PETI:
Menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória.
Menores que se encontrem em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
Menores encontrados em situação efectiva de exploração de trabalho infantil.
Menores vítimas das piores formas de exploração.
Compete, ainda ao PETI, assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, em articulação com os serviços do Ministério da Educação.
O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).
Suporte Jurídico
Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série (revê e reformula o PIEF criado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99)
Despacho conjunto n.º 171/2006 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, publicado a 10 de Fevereiro, DR n.º30, II série
Os objectivos do PIEF são os seguintes:
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.
Esta Medida destina-se a:
Menores em situação de exploração de trabalho infantil (incluindo vítimas das formas intoleráveis de exploração) para favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória.
Jovens com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, para uma certificação escolar e profissional.
Qualquer pessoa pode comunicar ao PETI situações de exploração de trabalho infantil em todas as formas, nomeadamente nas consideradas intoleráveis (exploração sexual, correios de droga, mendicidade - Convenção 182 da OIT) e de abandono escolar também motivado por exploração de menores.
A comunicação pode ser feita on-line, através do site do PETI (AQUI) ou através da Ficha para Comunicação ao PETI de situações de Exploração de Trabalho Infantil.
Esta ficha poderá ser enviada ao PETI por qualquer instituição, entidade ou a título individual (mesmo anonimamente), por fax (218437589) ou por email (peti@peti.gov.pt).
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.
É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus-tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).
Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?
Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.
As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!
Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.
Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.
Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF. Clica aqui para leres sobre esta organização.
Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.
Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!
Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
afecto, amor e compreensão;
alimentação adequada;
cuidados médicos;
educação gratuita;
protecção contra todas as formas de exploração;
crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?
A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.
Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.
Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!). Clica aqui para os leres.
Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!
O Instituto de Apoio à Criança propôs uma alteração à lei com o objectivo de prevenir situações dramáticas e clarificar o conceito de "superior interesse da criança".
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A proposta foi entregue no dia 15 de Abril ao presidente da Assembleia, Jaime Gama, e inclui a assinatura mais de duas centenas de pessoas, entre bispos, ex-ministros, médicos e outros nomes de destaque da sociedade civil.
Dulce Rocha, presidente do Instituto, defende a introdução de uma nova alínea na legislação: O direito à preservação das relações afectivas profundas.
“Através da consagração de vários direitos da criança conseguimos facilitar as decisões mais justas. O Instituto de Apoio à Criança tem uma grande expectativa em que haja uma maior uniformidade na interpretação das normas legais”, explica.
A responsável espera que o tema seja brevemente agendado com a maior urgência.
Uma causa considerada "justa" pelo presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que também assinou o documento.
D. Jorge Ortiga lembra que nem sempre são respeitados todos os interesses das crianças. “Aqui é sugerido que a criança seja também sujeito de direitos – ela própria – e como sujeito de direitos eles sejam reconhecidos".
A INIA é uma iniciativa do Governo que visa a definição de um plano de acção que garanta o respeito pela universalidade dos direitos das crianças e adolescentes, durante todo o processo do seu desenvolvimento, abrangendo todas as etapas desde o momento da sua concepção até aos 18 anos.
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A INIA visa igualmente a mobilização e a construção de uma cultura de cooperação e articulação entre as instituições e a sociedade civil responsáveis e comprometidas com a defesa dos direitos da criança.
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Neste sentido, está aberto no Portal um espaço de consulta pública, convocando todos a dar o seu contributo, de todas as áreas e sectores públicos, da sociedade civil, os cidadãos em geral, as crianças, os adolescentes, os pais e outros cuidadores.
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Neste portal, para além de estar aberta a todos a participação através da resposta ao questionário de consulta pública, são disponibilizados diversos conteúdos de apresentação desta Iniciativa (Objectivos, Documentos de referência, notícias e links úteis) e, foi também criado um espaço dedicado inteiramente ás crianças: A Área Lúdica.
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Na área lúdica está disponível o acesso a Jogos, à história “Uma aventura na terra dos direitos” e a Links para Crianças (os melhores sítios para aprender).